Imagem: Reprodução (Lia de Paula/Ag. Senado)

Durante audiência pública realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta segunda-feira (3), debatedores afirmaram que a redução da maioridade penal é inconstitucional e não trará maior proteção à sociedade brasileira.

O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, disse que a proposta de redução da idade mínima para imputar crimes não diminuirá a violência, já que o sistema carcerário do país não cumpre com a finalidade de ressocialização dos detentos.


Para ele, outras medidas menos interventivas poderiam ser implantadas na conquista desse objetivo, entre as quais o investimento em políticas públicas destinadas aos adolescentes e o maior cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no que se refere aos tratamentos socioeducativos e à prestação de serviços comunitários por menores infratores.

Coêlho citou estudo do Unicef que revela a diminuição, no Brasil, dos recursos para políticas públicas destinadas aos adolescentes. Segundo ele, a falta de cuidado do Estado com esse grupo faz com que fique vulnerável às organizações criminosas.

“Se é necessária a redução da maioridade penal para termos segurança pública em nosso país, seria necessário primeiro cuidar da implantação do ECA e do sistema carcerário. O adolescente ser internado com a proposta de reeducação para sociedade é bem melhor do que o tratamento semelhante ao dado aos adultos”, disse.

Medidas
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A procuradora da República, Raquel Elias Dodge, também se posicionou contrária à redução da maioridade penal acrescentando outras medidas que poderiam ser implementadas para trazer segurança ao país, entre elas aumentar a responsabilidade dos adultos que corrompem menores, ampliar prazos de internação de acordo com o crime cometido pelo adolescente e determinar que o menor infrator seja obrigado a concluir seus estudos durante o seu período de internação.

Raquel também citou estudos que mostram que o ser humano amadurece por volta dos 20 anos e, por isso, defendeu ter sentido uma política criminal que trate os indivíduos considerando os seus diferentes graus de amadurecimento.

Inconstitucionalidade
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Os debatedores ainda argumentaram que a redução da maioridade é inconstitucional. Raquel explicou que a Constituição proíbe a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que seria o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) contestou o argumento da constitucionalidade levantado pelos debatedores. Ele destacou que a previsão de uma idade mínima para imputabilidade penal é uma garantia individual que decorre do princípio da dignidade humana, mas destacou que a idade não precisa ser necessariamente de 18 anos.

“No meu entender essa é uma decisão de política legislativa, de política criminal”, explicou.

Aloysio ressaltou que adolescentes a partir de 16 anos já podem exercer atos importantes da vida política e civil e que, portanto, a regra de que o indivíduo só tem discernimento dos atos que comete a partir dos 18 anos não deve ser absoluta.

O senador defendeu proposta de sua autoria (PEC 33/2012) que sugere a redução da maioridade penal para 16 anos. Ele explicou que a proposta mantém a regra geral da imputabilidade a partir dos 18 anos de idade, e a altera somente para atender a circunstâncias excepcionais, a serem apuradas num juízo próprio, perante a vara da infância e da juventude.

De acordo com a PEC, um juiz fará a avaliação, mediante exames criteriosos e laudos técnicos de especialistas, se a pessoa que cometeu o ato infracional tinha pleno discernimento para julgar o caráter criminoso do que fez. Em caso afirmativo, o juiz poderia decretar a sua imputabilidade e aplicar a ele a lei penal.

Participação

Nove assembleias legislativas estavam interligadas no momento do debate, o que permitiu a vários deputados estaduais participarem através do portal do Interlegis (www.interlegis.leg.br).

A discussão também foi transmitida ao vivo pelo portal e-Cidadania. Cidadãos participaram com comentários escritos diretamente aos senadores e aos convidados pelo link bit.ly/maioridadepenalemdebate. Além do e-Cidadania, a audiência foi transmitida pelo canal 2 da página do Senado, pelo Facebook e Twitter. O serviço Alô Senado (0800-612211) também foi usado para a participação das pessoas no debate.

O que diz a Constituição sobre a maior idade penal:
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Fonte: Agência Senado